Benefícios Avonprev
Conheça os benefícios oferecidos pelo Plano da Avonprev e as condições necessárias para que o Participante e seus Beneficiários possam recebê-los.
Formulário – Termo de opção
Aposentadoria Normal
- Mínimo de 60 anos de idade;
- Mínimo de 10 anos de tempo de empresa;
- Término do vínculo empregatício.
Aposentadoria Antecipada
- Mínimo de 55 anos de idade;
- Mínimo de 10 anos de tempo de empresa;
- Término do vínculo empregatício.
Benefício por Invalidez
- Mínimo de 1 ano de tempo de serviço na Avon;
- Ter concedido o benefício de invalidez pela Previdência Social;
- Será dispensado de ter 1 ano de tempo de empresa se a invalidez decorrer de acidente de trabalho;
- Benefício pago de uma vez.
Benefício por Morte
- Mínimo de 1 ano de serviço na Avon;
- No caso de falecimento do funcionário, será concedido um benefício ao beneficiário indicado no ato da adesão ao Plano;
- Será dispensado de ter 1 ano de tempo de empresa se o falecimento decorrer de acidente de trabalho;
- Será concedido ao conjunto de beneficiários do Participante, desde que o mesmo não estivesse recebendo benefício mensal;
- Benefício pago de uma vez.
Pensão por Morte
- Será devido aos beneficiários do Participante que, na data do falecimento, estiver recebendo benefício mensal, desde que não tenha expirado o prazo ou esgotado o saldo de conta;
- Será paga aos beneficiários que tiverem capacidade plena para os atos civis ou se a Previdência Social tiver concedido a pensão por morte diretamente aos mesmos, se maiores de 16 anos, ou ao respectivo representante legal.
Benefício Proporcional
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- Ter no minimo 10 anos de empresa;
- Término do vínculo empregatício.
Benefício Mínimo
- Ao Participante que não efetuou Contribuição Básica (aquela que tem contrapartida da Avon) será assegurado um Benefício Mínimo, pago de uma única vez, quando preencher os requisitos para concessão da aposentadoria normal, antecipada, Benefício por Invalidez, Benefício Proporcional ou Benefício por Morte;
- O valor do benefício corresponde à seguinte fórmula:
3 x último salário x tempo de empresa/30.
Opções de pagamento
Para os benefícios: aposentadoria normal, aposentadoria antecipada ou Benefício Proporcional, o Participante poderá optar por receber até 25% do saldo de conta total, sendo o saldo remanescente transformado em renda, de acordo com uma das formas abaixo:
- 1. Renda mensal por prazo certo, corresponde a um período determinado de no mínimo, 5 anos;
- 2. Renda mensal correspondente a um percentual do saldo de conta total entre 0,1% e 2,0%.
obs. O Participante que não optar ou que optar na data do requerimento do benefício, por um percentual inferior a 25%, poderá recebê-lo durante a fase de recebimento do benefício até que conclua o percentual máximo de 25% do saldo. Esta regra será aplicável aos benefícios concedidos após data de aprovação da PREVIC, 11/02/2015.
Institutos
- Opções após o desligamento da empresa.
Autopatrocínio
- É uma forma de o Participante permanecer vinculado ao Plano. Desta maneira, assume as contribuições mensais (Participante + Avon) e custos com o Plano, para receber no futuro um benefício de aposentadoria.
Benefício Proporcional Diferido
- É uma forma de o Participante permanecer vinculado ao Plano. O Participante que, na data do término do vínculo empregatício, tiver no minimo 3 anos de vínculo ao Plano poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido para receber, no futuro, o benefício decorrente desta opcão. No BPD o Participante não efetua contribuicões ao Plano, apenas contribui ao custeio das despesas administrativas;
- Caso o Participante não tenha se manifestado, estando na condição de Benefício Proporcional Diferido, a Avonprev informa que, de acordo com o Regulamento do Plano, as despesas administrativas serão deduzidas da conta da Patrocinadora no final do mês de competência e, no caso do esgotamento desta, da conta do Participante.
Resgate
- O resgate será concedido ao Participante após o término do vínculo empregatício;
- O Participante receberá todo o seu valor contribuído, com as devidas correções de investimentos;
- Para ter direito ao saldo da Avon é necessário ter, no mínimo, 5 anos de empresa na data do término do vínculo empregatício, conforme tabela abaixo:
5 anos |
50% |
6 anos |
60% |
7 anos |
70% |
8 anos |
80% |
9 anos |
90% |
10 anos ou mais |
100% |
Portabilidade
- O Participante que na data do término do vínculo empregatício tiver no mínimo 3 (três) anos de Tempo de Vinculo ao Plano, não esteja recebendo Benefício pelo Plano, poderá transferir seus recursos (100% do saldo do Participante) mais um percentual do saldo de conta (Avon) de acordo com o tempo de empresa, na data do término do vínculo empregatício;
- A transferência só é válida para os Fundos de Pensão e PGBLs;
- Para portar o saldo da Avon, é necessário ter no mínimo, 5 anos de empresa na data do término do vínculo empregatício, conforme tabela abaixo:
5 anos |
50% |
6 anos |
60% |
7 anos |
70% |
8 anos |
80% |
9 anos |
90% |
10 anos ou mais |
100% |