O Salário de Contribuição serve de base para calcular as Contribuições e os Benefícios.
O Salário de Contribuição é:
Os Participantes com salário maior que 15 URAs (respectiva à sua unidade) podem efetuar contribuições ao Plano. O Participante com salário inferior a 15 URAs, pode efetuar Contribuições Adicionais, caso queira. Além disso, a Avon efetua Contribuições em uma conta coletiva para pagamento dos Benefícios previstos no Plano.
UNIDADES | URA | 9 URAs | 15 URAs |
---|---|---|---|
INTERLAGOS (2021) | 661,54 | 5.953,86 | 9.923,10 |
CABREÚVA (2021) | 673,25 | 6.059,25 | 10.098,75 |
FORTALEZA (2022) | 645,43 | 5.808,87 | 9.681,45 |
BAHIA (2022) | 635,97 | 5.723,73 | 9.539,55 |
MINAS GERAIS (2020/2021) | 522,79 | 4.705,11 | 7.841,85 |
MURICI (2022) | 645,43 | 5.808,87 | 9.681,45 |
Sim, podem, desde que preencham e assinem o "Termo de Adesão" disponível no RH das unidades.
Podem efetuar a Contribuição Adicional.
Um percentual sobre o salário base.
Sim, desde que faça Contribuição Adicional poderá escolher um Perfil de Investimentos que poderá ser alterado nas mesmas épocas dos Participantes que efetuam a Contribuição Básica.
Os Benefícios de prestação mensal são pagos pela Avonprev 12 vezes ao ano.
Salário bruto + comissões (média aritmética das 12 últimas comissões) – 9 URAs (de acordo com cada localidade) x % (0 a 6,5%).
O percentual poderá ser alterado mensalmente. Acompanhe as datas de alteração informadas pela Avonprev no site. Os percentuais são de 0 a 6,5%, lembrando que o Participante deverá escolher em múltiplos de 0,5%. Ex: 5,5%.
Não.
A Contribuição Adicional é voluntária, o Participante faz se quer. Também pode ser alterada/iniciada/cancelada a qualquer momento. Os percentuais são livres limitando-se a 30% de desconto do salário na folha de pagamento.
O Participante deverá escolher um percentual em múltiplos de 0,5%. Ex: 3,0% do salário.
O Perfil de Investimento pode ser alterado semestralmente (nos meses de junho e dezembro de cada ano), para vigorar no mês subsequente. Lembre-se: o saldo de conta Avon ficará no mesmo Perfil das Contribuições do Participante.
O Participante elegível a um destes Benefícios do Plano da Avonprev tem direito a receber o seu Saldo de Conta Total, isto é, tudo o que ele e a Avon contribuíram, mais os rendimentos. O Participante pode optar por receber até 25% desse saldo à vista, sendo o restante transformado em uma das opções abaixo:
Obs: O Participante que não optar ou que optar na data do requerimento do Benefício por um percentual inferior a 25%, poderá recebê-lo durante a fase de recebimento do Benefício até que conclua o percentual máximo de 25% do saldo. Esta regra será aplicável aos Benefícios concedidos após data de aprovação da PREVIC, ou seja, 11/02/2015.
Mensalmente, de acordo com o retorno de investimento obtido no mês imediatamente anterior ao mês de competência.
Você não pode optar por dois institutos ao mesmo tempo. Se optar pela Portabilidade, o saldo apurado será transferido para outro Plano de Previdência de Entidade de Previdência Complementar ou companhia seguradora. Se optar pelo Resgate, receberá o seu saldo da Conta de Participante (exceto os recursos portados) mais um percentual do saldo da Conta da Patrocinadora se tiver mais de 5 anos de serviço na Avon.
Participante elegível tem direito a receber à vista o seu Saldo de Conta Total, isto é, tudo o que ele e a Avon contribuíram até o mês anterior à data da invalidez, mais rendimentos.
Os beneficiários do aposentado falecido continuarão recebendo 100% do valor do Benefício que o Participante vinha recebendo, desde que não tenha expirado o prazo ou esgotado o saldo de conta total.
Não havendo beneficiários, será pago todo o saldo remanescente à vista ao beneficiário indicado ou, na sua ausência, aos herdeiros legais, mediante alvará judicial específico.
Após seu desligamento da Avon, a Avonprev tem o prazo legal de 30 dias para enviar a sua residência o extrato de desligamento e o termo de opcão, e você terá mais 60 dias após o recebimento para manifestar-se.
Leia atentamente os documentos e em caso de dúvidas entre em contato nos telefones informados.
Importante atentar-se aos prazos para manter-se vinculado ao Plano.
Os requerimentos recebidos até o 20 (vigésimo) dia do referido mês, inclusive, ou no mês subsequente ao do requerimento, serão pagos até o 5 dia util do mês subsequente ao de competência.
O Participante poderá solicitar o pagamento à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
O pagamento parcelado é devidamente atualizado com base no retorno dos investimentos do Plano, considerando o último Perfil de Investimentos escolhido pelo Participante.
Ao Participante que não efetuou Contribuição Básica ao Plano e mesmo aquele que efetuou Contribuição Adicional, será assegurado o Benefício Mínimo, quando preencher os requisitos de Aposentadoria Antecipada, Normal, Benefício por Invalidez, do Benefício Proporcional e Benefício por Morte.
Será pago de uma única vez, um valor que corresponderá ao resultado da fórmula: 3 x último salário x tempo de empresa / 30 anos.
Você pode se desligar da Avonprev a qualquer momento, interrompendo suas Contribuições e automaticamente da Avon. Entretanto, o pagamento de qualquer Benefício, Resgate ou Portabilidade só poderá ser feito após o seu desligamento (término do vínculo empregatício) da Avon.
Não aconselhamos o desligamento do Plano, pois você perderá o tempo de Contribuição da Avon para fins de Resgate. Caso tenha necessidade financeira, diminua o percentual de Contribuição no mês que houver a dificuldade financeira e retorne ao percentual anterior de Contribuição assim que possível para não prejudicar seu planejamento previdenciário.
Sim. A Portabilidade pode ser feita, desde que você ainda não receba Benefício Mensal pelo Plano da Avonprev. Procure o representante da Avonprev para auxiliá-lo nos trâmites de Portabilidade no outro Plano de Previdência. Só é permitida a Portabilidade entre Planos Fundos de Pensão e PGBLs.
Nos dois casos, a Avonprev assegura ao Participante, ou aos beneficiários, o recebimento do saldo de Conta Total à vista.
Para os Participantes que não efetuaram Contribuição Básica no Plano e estiverem no período de espera pela concessão do Benefício Proporcional e vierem a falecer, não será devido a seus beneficiários o Benefício Mínimo.
Na página inicial do site da Avonprev www.avonprev.com.br, você encontra a rentabilidade mensal com comentários do gestor de cada carteira, rentabilidade acumulada do ano e dos últimos 12 meses!