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Tributação


Ao investir em um Plano de Previdência você planeja o seu futuro e ainda paga menos Imposto de Renda.

Se você faz declaração completa de Imposto de Renda pode deduzir as suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual.

Ao receber a aposentadoria ou ao efetuar um resgate, você pagará o Imposto de Renda conforme um dos dois regimes de tributação, que foi optado por você no ato da sua inscrição ao Plano.

 

Você deverá optar por um dos Regimes abaixo:

Regime Regressivo

Estabelece que no recebimento dos benefícios de aposentadoria ou em eventuais resgates realizados durante o período de contribuição, a alíquota do Imposto de Renda será determinada de acordo com o prazo de acumulação dos recursos, começando em 35% para quem mantém o dinheiro no Plano por até dois anos, e vai diminuindo até a alíquota de 10%, para as pessoas que mantém os recursos aplicados por mais de dez anos.

Perceba que prazo de acumulação não deve ser confundido com data de ingresso no Plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição feita, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito ao Plano e a data do recebimento do benefício ou da efetivação de um resgate, conforme a tabela:

 

Período de acumulação dos recursos

Alíquota

Até 2 anos

35%

Acima de 2 anos até 4 anos

30%

Acima de 4 anos até 6 anos

25%

Acima de 6 anos até 8 anos

20%

Acima de 8 anos até 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Os resgates neste regime acontecem pelo critério contábil conhecido como PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), onde os recursos são depositados há mais tempo serão resgatados primeiro, com alíquota mais favorável.

É importante ressaltar ainda que, no caso do Regime Regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser compensada na Declaração de Ajuste Anual.

 

Regime Progressivo

O Regime Progressivo continua a existir, e estabelece que os Benefícios de aposentadoria ou eventuais resgates devem ser tributados pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda, da seguinte forma:

  • No caso de resgates, o valor é tributado automaticamente em 15% no ato do recebimento, sem deduções, a título de antecipação do Imposto de Renda, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, por meio da Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda;
  • No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.


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